Com o objetivo de melhorar a resposta em relação às variantes do Coronavírus que circulam pelo país, a Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou uma série de atualizações à vacinação contra Covid-19. A instrução foi publicada nesta quinta-feira, 09, no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.
As vacinas, conforme a agência, precisam ter resposta contra linhagem específica do vírus e ter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Por sua vez, derivados da cepa cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos, “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
Vacinas anteriores a esta atualização podem ser utilizadas em até nove meses. Depois deste prazo, estão proibidas. Estas normas se justificam devido a registros recentes de síndrome gripal relacionada à Covid-19, reforçando estratégias de vacinação atualizada.
